Já não basta fazer discursos e dizer em anúncios que a empresa é verde: o mercado exige ações práticas e responde com preferência pela marca
“O Decreto Federal 1992/1996 definiu a RPPN como ‘uma área privada gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica’”
Flavio Ojidos em seu livro “Conservação em Ciclo Contínuo”
Este artigo é sobre RPPNs – Reservas Particulares do Patrimônio Natural, mas é preciso lembrar o momento atual em que as empresas e as pessoas vivem.
Simples assim: foi-se o tempo em que uma empresa podia ignorar os riscos do aquecimento global, a importância da responsabilidade de todos pelo equilíbrio ecológico, a preservação do meio ambiente e o valor, para seus negócios, da sigla ESG, (em inglês).
E de Environment
S de Social
G de Governance
Esse assunto ganha cada vez mais relevância.
É crescente a pressão exercida por consumidores (não apenas consumidores finais, mas também os compradores institucionais no chamado mercado business-to-business) para que as empresas assumam atitudes práticas e ativas nas questões ambientais e não se limitem a fazer discursos vazios e falar em seus anúncios que são verdes ou zelam pela sustentabilidade do planeta, mas façam, no entanto, muito pouco de prático e efetivo.
Cresce, por isso mesmo, o número de empresas de todas as áreas, que demonstram real atuação e usem, como devem ser usados, os preceitos do ESG para ganhar pontos efetivos na preferência por suas marcas.
Dentro desse quadro há um papel de relevo que as RPPNs passaram a desempenhar.
De certa forma é uma conta muito simples de soma e subtração.
Todas as ações do homem acabam por gerar dióxido de carbono, o CO2, que é responsável pelo aquecimento global, sendo a queima de combustíveis fósseis a grande vilã. Queima não apenas por parte de veículos nas ruas e estradas, mas sobretudo pela fumaça que sai de chaminés e de complexos processos industriais.
A soma é isso: as ações humanas gerando quantidade enorme de CO2.
A subtração de que falamos, em significativa parte, vem das árvores, que eliminam da atmosfera grandes quantidades de CO2 e contribuem, com isso, para redução do efeito estufa.
Há, em decorrência dessa conta simples, um ponto em que se casam os interesses das empresas poluidoras e das RPPNs.
As empresas não têm vocação ou competência para executar projetos de reflorestamento, mas as RPPNs, ao contrário, têm nisso — plantar, manter vivas as florestas, gerenciá-las– sua razão de existir.
Dentro de normas legais estabelecidas (que pretendemos abordar neste espaço em novos textos) é válido em muitos casos um casamento de interesses, tipicamente ganha/ganha, em que ganham o meio ambiente, as empresas, as florestas, as populações, e podem ganhar as RPPNs.
Vale lembrar que, por Lei, uma RPPN é caracterizada como “área privada, gravada com perpetuidade, com objetivo de conservar a diversidade biológica”. Para quem acompanha assuntos relacionados ao meio ambiente e à economia do meio ambiente, há muito o que ser analisado e discutido.
Voltaremos ao assunto.