Nossa Amazônia: debate urgente e necessário!

A 1ª Conferência Amazônica do Ambiente e do Clima acontece em Manaus de 17 a 19 de novembro

Promoção e iniciativa da Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esman) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) a 1ª Conferência Amazônica do Ambiente e do Clima, em Manaus, tem como objetivo repensar o papel do Poder Judiciário na proteção dos direitos Inter geracionais do meio ambiente. Será totalmente online, num ambiente virtual de aprendizagem e as inscrições podem ser realizadas neste link aqui . Os interessados devem primeiro se cadastrar para só então se inscrever no evento. A inscrição é totalmente gratuita, a carga horária é de 12 horas e será conferido certificado de participação.

O público-alvo é composto por magistrados, servidores, serventuários auxiliares da Justiça, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, representantes dos poderes Executivo e Legislativo, da sociedade civil organizada, lideranças socioambientais, organizações e pesquisadores atuantes de nível nacional e internacional.

Renomados pesquisadores especialistas abordarão temas relevantes e importantes aspectos relacionados ao tema principal do evento, entre eles: Proteção de Florestas e Biodiversidade, pelo prof. Dr. Bráulio Ferreira de Souza Dias da Universidade de Brasília; Transparência das Informações Agroambientais na Promoção do Desenvolvimento Sustentável, pelo prof. Ms. Girolamo Domenico Treccani, da Universidade Federal do Pará; Panorama da Jurisprudência Ambiental do STJ, pelo Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Herman Benjamin.

Um destaque

O prof. Dr. Tiago Fensterseifer, da PUC-RS e Defensor Público, analisará o regime jurídico-constitucional de proteção climática consagrado na Constituição Federal de 1988. A partir da abordagem inicial do clima (ou sistema climático) como novo bem jurídico de estatura constitucional, abordará, na sequência, o tema de sua jusfundamentalidade, notadamente em relação ao reconhecimento de um (novo) direito fundamental ao clima limpo, saudável e seguro e os deveres estatais vinculantes de proteção climática a partir da norma inscrita no art. 225 da CF/1988. Por fim, seguirá com algumas notas sobre o papel desempenhado pela jurisdição constitucional brasileira na sua efetivação à luz da análise de alguns casos concretos (ex. ADPF 708/DF e ADO 59), inclusive em relação ao papel e status normativo supralegal dos tratados internacionais em matéria climática e o correlato poder-dever do controle de convencionalidade atribuído aos Juízes e Tribunais brasileiros.

Um depoimento, uma expectativa

Alguns representantes do Judiciário manauara visitaram recentemente o Instituto Soka Amazônia e em depoimento, o assessor da Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas, Caio Henrique Faustino da Silva ressaltou: “É muito bom poder ter voltado ao Instituto Soka Amazônia. Depois de 15 anos (vim aqui quando era criança) isso trouxe para mim uma memória muito boa; reavivou algo muito positivo. ”

Lembra, a seguir, que

“A Conferência Amazônica, em que serão discutidos o meio ambiente e o clima é a primeira realização com esse propósito e formato, e traz o vento da mudança, de coisa nova, início de uma parceria ou de uma nova articulação. Traz também a possibilidade de reavivar outras estratégias de articulação. Tudo isso pensando no meio ambiente e no próprio exercício do direito referente ao meio ambiente sadio e equilibrado para o bem de todos os povos que compartilham o bioma amazônico”.

Inscrições: link aqui : esmam.tjam.jus.br/login/index.php